Sua multa chegou após de 30 dias ?

Art. 281 do CTB – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Conta-se os 30 dias da data da infração até a data de expedição da notificação, sendo superior a 30 dias pode-se pedir a anulação do auto de infração

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