A nulidade do auto de infração pode ser causada por diversos motivos, tais como:
- Falta de fundamentação legal: O auto de infração deve ser baseado em uma lei ou regulamento específico que defina a conduta proibida e a penalidade aplicável. Se o auto de infração não indicar corretamente a base legal, ele pode ser considerado nulo.
- Falta de identificação do infrator: O auto de infração deve conter informações precisas sobre a pessoa ou empresa que cometeu a infração, como nome, endereço e CPF ou CNPJ. Se essas informações estiverem incorretas ou incompletas, o auto de infração pode ser anulado.
- Falta de descrição detalhada da infração: O auto de infração deve descrever claramente a conduta proibida e as circunstâncias em que ocorreu. Se a descrição for vaga, imprecisa ou incompleta, o auto de infração pode ser considerado inválido.
- Falta de assinatura ou identificação do agente de fiscalização: O auto de infração deve ser assinado e identificado pelo agente de fiscalização responsável pela autuação. Se não houver assinatura ou identificação adequada, o auto de infração pode ser anulado. Restrição quando for talão eletrônico quanto a assinatura.
- Vício de forma: O auto de infração deve seguir os requisitos legais de forma, como a utilização de formulários padronizados e a observância de prazos e procedimentos estabelecidos. Se houver algum vício de forma, o auto de infração pode ser considerado nulo.





