Desde de janeiro de 2021, passou a vigorar a resolução do Contran no 809/2020. Com ela, o
Certificado de Registro do Veículo, ou CRV digital, passou a ser emitido pelos órgãos responsáveis.
Assim, deixou de existir o documento impresso em papel-moeda verde e emitido pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de cada estado.
A iniciativa foi criada durante a pandemia, enquanto os postos físicos do Detran estavam fechados. Com isso, a virtualização de processos como licenciamento e transferência se fez necessária.
Essas alterações tornaram a operação mais prática para os usuários e também para o governo, que decidiu adotar os documentos em formato digital de maneira oficial. O CRV digital é a emissão do Certificado de Registro do Veículo, documento obrigatório para a circulação do automóvel e que agora pode ser emitido de maneira virtual.
Esse registro, que é realizado anualmente junto ao licenciamento do veículo, antes era impresso em papel moeda pelo Detran. A diferença mais importante entre o CRV de papel e o digital é que o condutor ou proprietário do veículo pode ter acesso ao documento no celular. O processo de licenciamento em si não mudou. Porém, após o pagamento e a quitação dos débitos, tem-se acesso ao documento digital.
Ele vincula automaticamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em um único lugar, por isso é chamado de CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento. Dessa forma, não haverá mais a impressão de documento em papel pelo Detran ou sua
entrega pelos Correios.
O mesmo aconteceu para o Documento Único de Transferência, o DUT. Quem comprou um carro depois de 4 de janeiro já não tem o papel necessário para realizar a transferência do veículo. O que era o DUT impresso foi transformado na ATPV-e ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital. A transferência digital de veículos, sem necessidade de reconhecimento de firma ou contrato em papel, pode ser realizada desde março de 2022.





