A Lei no 13.281/16, em vigor desde 2016, trouxe uma modificação para o porte do Certificado
de Licenciamento Anual, o “documento do veículo”, que reflete na multa por não portar o
documento do veículo.
Documentos obrigatórios
Sempre foram obrigatórios de se portar quando dirige: o Certificado de Licenciamento Anual
(CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve (três pontos
na CNH), multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação
do documento (art. 232, CTB).
Os documentos citados acima são definidos pelo Contran, nos termos do art. 159 do CTB.
A Lei 13.281/2016 incluiu o parágrafo único no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.
Vejamos:
CTB, art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único.
O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao
devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo. O condutor não
é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, visto que, se for possível verificar através
do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será
multado.
Cuidado! A lei foi criada para proteger o condutor, mas se o sistema estiver “fora do ar” ou o
agente de trânsito não conseguir acessá-lo para consultar a validade da documentação, o
motorista inevitavelmente poderá ser autuado pela infração de trânsito.
Como se pode observar, embora não seja necessário andar com o documento do veículo
(documento físico), o mais seguro é portá-lo e não contar com a sorte.





