Perguntas frequentes
Atendemos e ajudamos condutores de todo o Brasil.
Essa é a facilidade de contratar uma empresa capacitada em direito de trânsito, após uma análise exclusiva do seu caso, conseguimos dar uma posição quanto as chance de ganhos ou vantagens em recorrer.
Na esfera administrativa, DETRAN, você vai precisar fazer uma comunicação de venda junto
ao DETRAN OU CIRETRAN de sua cidade para que não cheguem mais multas surpresas em sua CNH.
Se estiver dentro do prazo de recorrer, apresentar os documentos de comunicação de venda e um recurso bem elaborado.
Por isso, uma dica, sempre que reconhecer firma de um recibo, peça uma cópia no cartório.
Na esfera judicial, se já estiver passado o prazo de recorrer, tem a opção de entrar com uma ação pedindo a anulação dos autos de infrações que o comprador cometeu e pedir para que o comprador seja obrigado a transferir o veículo em seu nome.
Existem vários fatores que são analisados dependendo de cada caso, tuo será analisado exclusivamente para você!
Em caso de o motorista recorrer da infração que recebeu, esses pontos ficam
Para encaminhar o recurso de multa em primeira instância não é obrigatório o
pagamento da multa de trânsito, porém o proprietário do veículo perde o desconto de
20% até o vencimento.
Se você não foi notificado é possível usar isto como argumento para cancelar a
penalidade, pois infringe o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Não. Cada recurso é elaborado para um auto de infração.
Nós seguimos um cronograma com prazos para elaboração dos recursos. Lembrando
que, seu recurso é agendado a partir do pagamento da entrada.
Cada caso é analisado de forma exclusiva por especialistas para que seu recurso tenha
exito.
Entre em contato conosco para que possamos analisar seu caso.
Não trabalhamos com o pensamento de concorrencia, estamos todos com intuito de
ajudar os condutores a serem penalizados de forma correta.