Caiu em um buraco nas vias públicas?

Tanto motoristas quanto pedestres podem ser indenizados após prejuízos ocasionados pelo mal estado das vias públicas. O dever de indenizar é do agente público responsável e a indenização pode cobrir danos matérias, morais e estético.

Diariamente somos expostos a buracos em ruas, avenidas e estradas o que acarreta uma grande probabilidade de acidentes. O descaso com a população muitas vezes se prolonga por meses, as prefeituras se preocupam cada vez menos com essas irregularidades e apenas ignoram o problema.

No fim quem arca com os danos? Sejam eles nos automóveis como também físicos em condutores e pedestre?

Não é você, os tribunais brasileiros têm decidido pelo dever do poder público em indenizar os motoristas e pedestres, utilizando como fundamento os pontos abaixo:

  • Constituição Federal: Art.37§ 6º
  • Código Civil: Art.43
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art.1º,III

Muitas vezes por falta de conhecimento da população, esse direito acaba passando despercebido e o prejudicado arcando com os custos. Apesar do direito de reivindicar os danos causados, vale lembrar que há grande demora por parte do Judiciário, o que acaba por desencorajar o solicitante de reivindicar a ação.

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