Tanto motoristas quanto pedestres podem ser indenizados após prejuízos ocasionados pelo mal estado das vias públicas. O dever de indenizar é do agente público responsável e a indenização pode cobrir danos matérias, morais e estético.
Diariamente somos expostos a buracos em ruas, avenidas e estradas o que acarreta uma grande probabilidade de acidentes. O descaso com a população muitas vezes se prolonga por meses, as prefeituras se preocupam cada vez menos com essas irregularidades e apenas ignoram o problema.
No fim quem arca com os danos? Sejam eles nos automóveis como também físicos em condutores e pedestre?
Não é você, os tribunais brasileiros têm decidido pelo dever do poder público em indenizar os motoristas e pedestres, utilizando como fundamento os pontos abaixo:
- Constituição Federal: Art.37§ 6º
- Código Civil: Art.43
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art.1º,III
Muitas vezes por falta de conhecimento da população, esse direito acaba passando despercebido e o prejudicado arcando com os custos. Apesar do direito de reivindicar os danos causados, vale lembrar que há grande demora por parte do Judiciário, o que acaba por desencorajar o solicitante de reivindicar a ação.





